O mais alto tribunal do estado de Massachusetts acaba de decidir o que fazer com um anel de noivado de 70 mil dólares que está no centro de uma disputa entre um antigo casal.
A decisão anulou uma regra estatal que durava há seis décadas e que levava os juízes a identificar quem era o culpado pelo fim de uma relação, afirmando, em vez disso, que o anel de noivado deve ser devolvido à pessoa que o comprou pela primeira vez.
O antigo casal, Bruce Johnson e Caroline Settino, começou a namorar no verão de 2016. Johnson alegadamente pagou presentes extravagantes e férias a Settino, de acordo com documentos judiciais.
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Em agosto de 2017, Johnson pediu ao pai de Settino a sua mão em casamento e pediu-a em casamento com um anel de noivado de diamantes de 70.000 dólares.
De acordo com os autos do tribunal, Johnson alegou que Settino se tornou crítico e não o apoiava, não o acompanhando aos tratamentos para o cancro da próstata e repreendendo-o.
Johnson consultou o telemóvel de Settino e encontrou mensagens dela para um homem que ele não conhecia.
“O meu Bruce vai estar em Connecticut durante três dias. Preciso de algum tempo para brincar”, dizia a mensagem de Settino.
Johnson também descobriu uma mensagem de voz em que o mesmo homem não identificado chamava Settino de “cupcake” e dizia que eles não se viam o suficiente.
Depois de confrontar Settino com as mensagens, Johnson terminou o noivado. No entanto, a propriedade do anel de noivado de $70.000 não era clara. Seguiu-se uma batalha legal.
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Enquanto um juiz de instrução concluiu que Settino tinha direito a ficar com o anel, um tribunal de recurso considerou que Johnson deveria ficar com o anel.
O caso acabou por chegar ao Tribunal de Massachusetts Supremo Tribunal Judicial de Massachusetts em setembro deste ano, que decidiu que Johnson devia ficar com o anel de noivado.
Quando um casamento não se realiza, os juízes afirmaram na sua decisão que a questão de “quem é o culpado” deve continuar a reger os direitos de propriedade sobre os anéis de noivado.
Uma decisão de Massachusetts de há quase 70 anos concluiu que os anéis de noivado são vistos como presentes condicionais e podem ser devolvidos se o noivado for interrompido se a pessoa não tiver “culpa”.
Os juízes escreveram na decisão de sexta-feira, “juntamo-nos agora à tendência moderna adoptada pela maioria das jurisdições que consideraram a questão e retiramos o conceito de culpa neste contexto”.
“Quando, como neste caso, o casamento planeado não se realiza e o noivado termina, o anel de noivado deve ser devolvido ao doador, independentemente da culpa”, continuam os juízes.
Stephanie Taverna Siden, a advogada que representou Bruce Johnson, disse estar “satisfeita” com a decisão.
“Estamos muito satisfeitos com a decisão de hoje do tribunal. É uma decisão bem fundamentada, justa e equitativa e leva a lei de Massachusetts na direção certa”, disse Siden à Associated Press.
Um dos advogados de Settino, Nicholas Rosenberg, disse à Associated Press que estavam desiludidos com o resultado, mas que respeitavam a decisão do tribunal de seguir a regra maioritária dos restantes Estados.
“Acreditamos firmemente que a noção de um anel de noivado como uma oferta condicional se baseia em noções ultrapassadas e não deve continuar a ser uma lacuna legal na nossa regra bem estabelecida de que a violação de uma promessa de casamento não é um dano reconhecido por lei”, afirmou Nicholas Rosenberg.
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A Associated Press contribuiu para este relatório.